Diante da circulação dinâmica e cada vez mais acelerada dos bens, o contrato se torna o instrumento da socialidade, que abrange não só o social, mas também o econômico, conciliando a liberdade e a dignidade, a eficiência e a ética. Concluímos, assim, que não basta que o contrato seja um meio eficiente, num mundo dominado pelos interesses do mercado, mas é ainda preciso que o direito e a justiça garantam a socialidade, razão pela qual, nas últimas páginas do seu trabalho, o autor invoca a lição de Hans Kelsen para enfatizar que a norma jurídica corresponde sempre a um preceito do dever-se, que abrange a ética, os usos e costumes e as leis, os regulamentos, as sentenças e os contratos. A cultura jurídica brasileira já devia tradicionalmente muito à doutrina italiana, mas, a partir dos meados do século passado, recebemos em nossas faculdades as lições dos mais eminentes juristas ítalo-brasileiros, dos brazilianists formados na Itália, desde Enrico Tullio Liebman até Tullio Ascarelli. Andrea Marighetto passa a integrar essa boa e gloriosa tradição que honra os dois países, que Marighetto passa a integrar essa boa e gloriosa tradição que honra os dois países, que se identificam nas suas tradições, na sua cultura e nas suas aspirações humanistas.