Direito Existencial das Famílias - da dogmática à principiologia busca investigar temas polêmicos no domínio do direito das famílias contemporâneo. A partir dos influxos teóricos dos últimos anos, almeja construir um arcabouço eclético que esteja apto a contribuir para as discussões fundamentais de um tema sobre cujos ombros pairam apaixonados debates. Ao se considerar este estado de coisas, a doutrina do direito existencial das famílias promove uma desconstrução do discurso jurídico tradicional, por intermédio da inserção de formulações de cunho filosófico, no domínio da hermenêutica e do existencialismo. Com o alargamento semântico do conceito de família e do descobrimento do princípio essencial da comoção, na seara e epistemológica do direito familiarista pós - moderno, pode - se dizer que a obra em questão faz surgir novos fundamentos para o embasamento da vida - dignidade - liberdade do sujeito de direitos, num mundo onde o dever nos aparece na face mesma do respeito às autoridades, das quais nós mesmos fazemos parte. Com isso, espera - se atingir outro nível de profundidade quanto à família em si, cuja fenomenologia ocorre no firme terreno da comoção, portanto, para muito além do afeto e da felicidade...