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Sinopse
No seu artigo 14, o Código Penal brasileiro leva a cabo uma distinção entre o crime consumado e o crime tentado. Enquanto a consumação consiste na reunião de todos os elementos legalmente definidos, o crime assume a forma tentada "quando, iniciada a execução, não se consuma por uma circunstância alheias a vontade do agente". A essa previsão liga-se a exigências de uma diminuição obrigatória de pena, entre um e dois terços da sanção cominada ao correlato crime consumado.
O crime, portanto, é punido mesmo que o agente não tenha atingido o fim a que se propôs. A grande questão que daí surge é a seguinte: qual fundamento que se acha na base dessa punição [...].
Tudo que nos leva a crer que, embora recorrente e, pois, destituído de originalidade, o tema do fundamento da punição da tentativa não só se afigura como um dos mais fascinantes em matéria de doutrina geral do crime, como com o desiderato de dilucidar a razão de ser da punição da tentativa que o presente estudo é levado a cabo. [...].
O crime, portanto, é punido mesmo que o agente não tenha atingido o fim a que se propôs. A grande questão que daí surge é a seguinte: qual fundamento que se acha na base dessa punição [...].
Tudo que nos leva a crer que, embora recorrente e, pois, destituído de originalidade, o tema do fundamento da punição da tentativa não só se afigura como um dos mais fascinantes em matéria de doutrina geral do crime, como com o desiderato de dilucidar a razão de ser da punição da tentativa que o presente estudo é levado a cabo. [...].
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Ficha técnica
Especificações
ISBN | 9788584400294 |
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Pré venda | Não |
Peso | 394g |
Autor para link | DARCIE STEPHAN DOERING |
Livro disponível - pronta entrega | Não |
Dimensões | 23 x 16 x 1 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 244 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2014 |
Código Interno | 748287 |
Código de barras | 9788584400294 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | DARCIE, STEPHAN DOERING |
Editora | LUMEN JURIS |
Sob encomenda | Não |
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