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Sinopse
O interesse de estudiosos de um país pelo direito de outro é proporcional, em regra, à influência política e cultural exercida por este país sobre o outro. Em alguns casos, esta influência é o resultado de uma imposição em maior ou menor grau violenta (hard power). Noutros, a capacidade que determinado país e sua cultura têm de despertar admiração e estimular interesse e emulação exercem um papel preponderante (soft power).
Tome-se o exemplo da recepção do direito francês ao longo do século XIX. Nas regiões conquistadas pela França durante a expansão napoleônica, como a Renânia alemã, a Itália e Portugal, o interesse pelo direito francês não foi, ao menos num primeiro momento, o produto de um fenômeno espontâneo, mas, essencialmente, consequência imediata da recepção forçada da legislação napoleônica. No Brasil, ao contrário, o interesse dos juristas pelo direito francês nada deve aos seus exércitos, mas sim ao soft power que a França soube exercer, no século XIX, melhor do que qualquer outro país (através de sua língua, de sua literatura, de seus hábitos; enfim, de sua cultura).
Ficha técnica
Especificações
ISBN | 9788544209622 |
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Pré venda | Não |
Peso | 190g |
Autor para link | BENEDUZI RENATO |
Livro disponível - pronta entrega | Não |
Dimensões | 21 x 14 x 0.8 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 176 |
Número da edição | 2ª EDIÇÃO - 2018 |
Código Interno | 851744 |
Código de barras | 9788544209622 |
Acabamento | BROCHURA |
Autor | BENEDUZI, RENATO |
Editora | JUSPODIVM ** |
Sob encomenda | Não |