Esta obra foi totalmente revisada de acordo com a Reforma Trabalhista (Lei 13467/17), bem como as alterações realizadas pela MP 808/17. Embora não seja possível precisar o resultado final das novas regras, posto que a MP 808 está, na data da conclusão desta obra, em fase de prorrogação, o certo é que as alterações trazidas pela MP 808/17 foram pontuais, objetivando solucionar dúvidas sobre a aplicação prática, tais como a incidência da Lei 13467/17 às relações de trabalho iniciadas anteriormente à Reforma Trabalhista. No que tange ao caso das empregadas grávidas, a MP buscou adequar a Reforma às regras mundialmente aplicáveis de proteção integral à infância, protegendo a mulher grávida para salvaguardar os direitos do nascituro. Há muitos ajustes ainda a serem feitos, há de se aguardar manifestações dos Tribunais Superiores sobre a legalidade/eticidade de algumas mudanças; mas assim é em todas as áreas do Direito, não podendo ser diferente em uma área em que as relações entre indivíduos são tão díspares, necessitando de intervenção/mediação do Estado.