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    PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇAO

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    Sinopse

    A Lei n.º 16/2012, de 20 de abril institui o Processo Especial de Revitalização, assumindo-se como um processo autónomo ao processo de insolvência que visa propiciar a revitalização do devedor.
    Uma das principais inovações do Processo Especial de Revitalização é a concessão de um período de standstill – artigo 17º-E, n.º 1 – que estabelece uma série de efeitos processuais que visam conceder ao devedor um “breathing space”, ou seja, um período durante o qual os credores estão impedidos de instaurar “ações para cobrança de dívidas” contra aquele, suspendendo-se as ações pendentes com idêntica finalidade.
    O desenho legal do PER apesar de aparentemente simples está, na prática, enlaçado em diversas problemáticas que têm merecido cada vez mais destaque na doutrina e na jurisprudência.
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    Ficha técnica

    Especificações

    ISBN9789724064055
    SubtítuloO EFEITO DE STANDSTILL
    Pré vendaNão
    Peso170g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões23 x 16 x 2
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLIVRO IMPORTADO ADQ MERC INTERNO
    Número de páginas144
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2016
    Código Interno854106
    Código de barras9789724064055
    AcabamentoBROCHURA
    AutorCARDOSO, SORAIA FILIPA PEREIRA
    EditoraALMEDINA BRASIL
    Sob encomendaNão
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