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    35 ANOS DE CONSTITUIÇÃO - UMA NAÇÃO EM EVOLUÇÃO - 2023

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    Sinopse

    A Constituição Federal de 1988, marco paradigmático que consolidou o Estado Democrático de Direito no Brasil após um longo período de regime autoritário, erigiu o ser humano com sua dignidade à centralidade do ordenamento jurídico, o que implica na obrigatoriedade de observância de seus preceitos por toda a legislação infraconstitucional.
    Ministra Delaide Alves Miranda Arantes & Maria Cecília de A. Monteiro Lemos

    Independentemente de alterações pontuais realizadas na legislação, especialmente a partir da Constituição de 1988 - que fez uma opção clara pelo sistema acusatório - a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem exercendo papel fundamental na filtragem constitucional dos institutos processuais penais, notadamente aqueles mais diretamente vinculados ao direito fundamental à liberdade.
    Ministra Maria Thereza de Assis Moura & Marcelo Costenaro Cavali

    Ou seja, a um só tempo, a nossa Carta Republicana reconhece a absoluta prioridade da educação infantil e a necessidade de apoiar o núcleo diretamente responsável pela concretização desse objetivo, de maneira ainda mais especial do nascimento até os cinco anos de idade do infante.
    Ministro André Luiz de Almeida Mendonça

    O estudo da jurisprudência do Supremo Tribunal sobre a concretização de direitos fundamentais revela um denso repertório de decisões acerca de temas espinhosos, que requerem um olhar sensível à natureza dos dramas humanos encartados no processo, atento à realidade fática subjacente à controvérsia, minucioso na consideração dos direitos e valores constitucionais em jogo e prudente na busca de uma solução que melhor realize a Constituição.
    Ministro José Antonio Dias Toffoli & Ildegard Hevelyn Alencar Beserra

    A questão pertinente às mudanças climáticas constitui matéria constitucional. Nessa linha, o art. 225, caput e parágrafos, da Constituição estabelece, de forma expressa, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o poder-dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurálo, para presentes e futuras gerações. Portanto, a tutela ambiental não se insere em juízo político, de conveniência e oportunidade, do Chefe do Executivo.
    Ministro Luís Roberto Barroso

    A Constituição da República, ao espelhar as estruturas fundamentais que representam a identidade coletiva brasileira, plasmada em um momento histórico específico e construída por um acordo mediado pela coesão sinérgica constituinte, apresenta-se não apenas como uma regulação abstrata das normas jurídicas, mas também, constitui a própria comunidade em sua forma jurídica.
    Ministro Luiz Edson Fachin & Christine Peter da Silva

    Com efeito, a própria Constituição Federal estabelece que a segurança pública constitui dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, visando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo exercida por um conjunto de órgãos, dentre os quais a Polícia Rodoviária Federal.
    Ministro Luiz Fux

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9786555752373
    SubtítuloHOMENAGEM AO MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO
    Pré vendaNão
    Peso500g
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões23 x 16 x 3
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas382
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2023
    Código Interno1076757
    Código de barras9786555752373
    AcabamentoBROCHURA
    EditoraQUARTIER LATIN ***
    Sob encomendaNão
    CoordenadorMACHADO, EDUARDO | MALUF, FERNANDO | ARABI, ABHNER

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