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Sinopse
Ministra Delaide Alves Miranda Arantes & Maria Cecília de A. Monteiro Lemos
Independentemente de alterações pontuais realizadas na legislação, especialmente a partir da Constituição de 1988 - que fez uma opção clara pelo sistema acusatório - a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem exercendo papel fundamental na filtragem constitucional dos institutos processuais penais, notadamente aqueles mais diretamente vinculados ao direito fundamental à liberdade.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura & Marcelo Costenaro Cavali
Ou seja, a um só tempo, a nossa Carta Republicana reconhece a absoluta prioridade da educação infantil e a necessidade de apoiar o núcleo diretamente responsável pela concretização desse objetivo, de maneira ainda mais especial do nascimento até os cinco anos de idade do infante.
Ministro André Luiz de Almeida Mendonça
O estudo da jurisprudência do Supremo Tribunal sobre a concretização de direitos fundamentais revela um denso repertório de decisões acerca de temas espinhosos, que requerem um olhar sensível à natureza dos dramas humanos encartados no processo, atento à realidade fática subjacente à controvérsia, minucioso na consideração dos direitos e valores constitucionais em jogo e prudente na busca de uma solução que melhor realize a Constituição.
Ministro José Antonio Dias Toffoli & Ildegard Hevelyn Alencar Beserra
A questão pertinente às mudanças climáticas constitui matéria constitucional. Nessa linha, o art. 225, caput e parágrafos, da Constituição estabelece, de forma expressa, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o poder-dever de defendê-lo, preservá-lo e restaurálo, para presentes e futuras gerações. Portanto, a tutela ambiental não se insere em juízo político, de conveniência e oportunidade, do Chefe do Executivo.
Ministro Luís Roberto Barroso
A Constituição da República, ao espelhar as estruturas fundamentais que representam a identidade coletiva brasileira, plasmada em um momento histórico específico e construída por um acordo mediado pela coesão sinérgica constituinte, apresenta-se não apenas como uma regulação abstrata das normas jurídicas, mas também, constitui a própria comunidade em sua forma jurídica.
Ministro Luiz Edson Fachin & Christine Peter da Silva
Com efeito, a própria Constituição Federal estabelece que a segurança pública constitui dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, visando a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sendo exercida por um conjunto de órgãos, dentre os quais a Polícia Rodoviária Federal.
Ministro Luiz Fux
Ficha Técnica
Especificações
ISBN | 9786555752373 |
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Subtítulo | HOMENAGEM AO MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO |
Pré venda | Não |
Peso | 500g |
Livro disponível - pronta entrega | Sim |
Dimensões | 23 x 16 x 3 |
Idioma | Português |
Tipo item | Livro Nacional |
Número de páginas | 382 |
Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2023 |
Código Interno | 1076757 |
Código de barras | 9786555752373 |
Acabamento | BROCHURA |
Editora | QUARTIER LATIN *** |
Sob encomenda | Não |
Coordenador | MACHADO, EDUARDO | MALUF, FERNANDO | ARABI, ABHNER |