A presente obra analisa o Sistema de Seguridade Social brasileiro sob a perspectiva constitucional da proteção contra os riscos sociais e identifica em que medida ocorre, pelas reformas constitucionais, uma desconfiguração do modelo criado pela Assembleia Nacional Constituinte, o que gera o consequente estado de (in)seguridade social. Através de revisão bibliográfica e da análise do orçamento da seguridade social, identifica-se que a concepção de bem-estar social fulcrada no pacto social da Constituição Federal de 1988 foi impactada pela globalização e visão neoliberal que sucederam à sua publicação, e que as subáreas formadas pela saúde, previdência e assistência social estão sendo reformadas sem a visão sistêmica de toda a seguridade social e sem a devida análise dos novos riscos da pós-modernidade. Na contramão da diretriz de redução de direitos sociais prevalecente na grande maioria das reformas constitucionais, a pandemia de Covid-19 confirmou que os riscos sociais atuais são globais e que exigem um Estado Previdente capaz de revisitar os compromissos de solidariedade outrora assumidos e se modernizar para uma Seguridade 4.0, a qual, diante do respeito ao princípio da vedação do retrocesso, seja capaz de garantir os direitos sociais fundamentais e progredir nos avanços civilizatórios na garantia de bem-estar e justiça social na Era Digital.