“Um livro, como este que agora apresento, há de ser compartido e destrinçado por tantos quantos se animem com o propósito inclusivo das normas – que já possuímos em grandíssima parte – sobre os direitos das pessoas com deficiência. Ciente de estar lidando com um tema de ciência geral, mas que a poucos in[1]quieta a consciência, o autor, Cláudio Brandão, com ampla experiência no magistério e fecunda vivência de uma magistratura proativa (sem lugar para a inércia judicial meramente contemplativa), constrói um texto em que deixa, deliberadamente, para problematizar ao final. Assim como age ao destacar-se como ministro do Tribunal Superior do Trabalho, enxerga o problema e, antes de desviscerá-lo, investiga os seus significados, a sua origem, a sua real dimensão. O primeiro capítulo é dedicado, portanto, à semântica da inclusão das pessoas com deficiência. Vale-se o autor da estrutura analítica, dir-se-ia didática, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), para então esmiuçar os sentidos jurídicos dos princípios consagrados em seu terceiro artigo: dignidade inerente, autonomia individual e independência pessoal, não discriminação, plena e efetiva participação e inclusão social, respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência sob as perspectivas da diversidade e da humanidade, igualdade de oportunidades, acessibilidade, igualdade entre o homem e a mulher, terminando com o princípio do respeito ao desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e aos direitos dessas crianças terem preservada a sua identidade. São, todos esses, princípios que parecem autoevidentes (se me permitem usar o neologismo sugerido por Thomas Jefferson para os direitos de liberdade), mas que ganham latitude e densidade impressionantes sob a lente do autor. Conceitos disruptivos como o de tecnologia assistiva, acomodação razoável e capacitismo são minudenciados por Cláudio Brandão, sempre a estabelecer uma sintaxe importante entre essas e outras expressões ou institutos jurídicos cuja compreensão se revela absolutamente necessária ao esforço de dominarmos, o quanto antes, toda a gramática construída com o intuito de emprestar-se efetividade ao direito de as pessoas com deficiência incluírem-se, sem barreiras, no corpo social.(...)
Augusto César Leite de Carvalho
Ministro do TST e professor universitário