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    A FUNÇÃO MODERNIZADORA DO DIREITO COMPARADO - 250 ANOS DA LEI DA BOA RAZÃO - 2020

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    Sinopse

    Em 2019, completaram-se 250 anos da Lei da Boa Razão e sua função modernizadora do direito posto.
    O questionamento que pode surgir é: Por que celebrar, no Brasil, o aniversário de uma lei portuguesa, que há muito não mais vigora?
    Talvez o título da presente obra contenha em si uma parte substancial da resposta! Com efeito, a Lei da Boa Razão foi promulgada para modernizar o direito português, brasileiro e das ex-colônias, i. e., romper com os excessos e abusos cometidos pelos tribunais portugueses na aplicação contra legem do direito romano (direito subsidiário) e da communis opinio doctorum dos pós-glosadores. Essa ruptura implicava, por um lado, condicionar aplicação subsidiária do direito romano à sua conformidade com a recta ratio, que se baseava no direito natural e no usus modernus pandectarum que o direito das gentes tinha unanimamente estabelecido para governar e dirigir todas as nações 'civilizadas", e, por outro lado, recorrer, quando necessário, ao direito das nações estrangeiras 'mais avançadas' nas matérias políticas, econômicas, mercantis e marítimas.
    Assim, ao conceder aos juízes a possibilidade de fazer comparações jurídicas para justificas suas decisões em diversas matérias, a Lei da Boa Razão reconhece no direito comparado uma função modernizadora. Aqui, a de modernizar o direito lusitano à luz das novas abordagens europeias do direito da época.
    "A obra se destaca pela notoriedade dos colaboradores e pela excelência dos textos reunidos. Organizada pelos eminentes juristas Prof. Dr. Dr. h. c. Claudia Lima Marques e Prof. Dr. Gustavo Cerqueira, é resultado do diálogo entre diversas culturas jurídicas, que entram em contato, como numa conversas (Gespräch), para utilizar uma expressão do renomado filósofo alemão Hans-Georg Gadamer, grande expoente da hermenêutica contemporânea.
    O Direito comparado revela, assim, semelhantemente à situação dialogal gadameriana, que, para se chegar ao autoconhecimento, faz-se mister abrir-se ao outro, ao diferente. Apenas através da abertura (Weltoffenheit) àquilo ou àquele que não somos (das Andere), chegamos ao autoconhecimento, à autoconsciência (Selbstbewusstsein): exempli gratia, tomo consciência da especificidade do direito brasileiro, ao compará-lo com as peculiaridades do ordenamento jurídico português, francês, alemão etc. É como descobrir as estruturas da língua materna por ocasião do aprendizado de um idioma estranfeiro. E essa tomada de consciência é altamente enriquecedora e esclarecedora.
    Indubitavelmente, a presente coletânea tornar-se-à obra indispensável para os cultores do direito comparado. Por fim, é necessário salientar que a comunidade jurídica internacional foi ricamente agraciada com o presente volume".
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    Ficha técnica

    Especificações

    ISBN9786588043035
    Pré vendaNão
    Peso708g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões24 x 17 x 3
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas608
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2020
    Código Interno937847
    Código de barras9786588043035
    AcabamentoBROCHURA
    AutorMARQUES, CLAUDIA LIMA | CERQUEIRA, GUSTAVO
    EditoraYK EDITORA
    Sob encomendaNão
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