O programa de Marburgo" (1882), de Franz von Liszt, propõe uma superação histórica da disputa entre as teorias absolutas (retribuição) e relativas (prevenção) da pena. Através de uma perspetiva evolucionista, Liszt demonstra que a pena surge como reação instintiva e necessária da sociedade contra perturbações das suas condições de vida. Com a evolução civilizacional, esta reação cega objetiva-se e incorpora progressivamente a ideia de fim, transformando-se em proteção consciente de bens jurídicos. Desta conceção resulta que a justa medida da pena não pode derivar de princípios metafísicos, mas apenas da necessidade de proteção da sociedade. Liszt propõe, então, uma classificação dos criminosos em três categorias: os incorrigíveis (neutralização), os necessitados de melhoria (correção) e os não necessitados de melhoria (intimidação), defendendo a individualização da pena em função das características do delinquente. A obra funda a Política Criminal como disciplina autónoma e exerceu influência determinante nas reformas penais europeias do século XX.