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    A JUSTIÇA DO TRABALHO E O SISTEMA DE PRECEDENTES DO NOVO CPC

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    Sinopse

    Nos últimos anos aumentou a necessidade da instituição de técnicas que permitam a uniformização da jurisprudência, em razão da explosão de litigiosidade e de recursos processuais. A ausência de efeito vinculante das decisões superiores ensejava divergências de muitos juízes, amparados na independência funcional.
    Os precedentes tiveram origem no sistema de família jurídica denominado common law, no qual prevalece a tradição oral e a valorização dos debates nos tribunais. O filósofo Ronald Dworkin, em sua obra Império do Direito (1999), teorizou o assunto. Para o norte-americano, temos dois princípios de integridade política: um princípio legislativo, que pede aos legisladores que tentem tornar o conjunto de leis moralmente coerente, e um princípio jurisdicional, que demanda que a lei, tanto quanto possível, seja vista como coerente nesse sentido.
    Como justificativa para a vinculação das instâncias inferiores aos precedentes obrigatórios, tanto no Brasil quanto nos demais países, destaca-se a economia processual, com regras claras e jurisprudência consolidada, com a possibilidade de tornar célere e eficiente a administração judiciária. Uma questão de interpretação de direito não precisará esgotar todas as instâncias até os tribunais superiores, uma vez que a matéria já se encontrará pacificada.
    Assim, conhecendo-se de antemão o entendimento uniformizado dos tribunais, ocorre uma adequação da conduta na sociedade, provocando a redução da recorribilidade.
    Juntamente a economia processual, segurança jurídica e redução de recorribilidade e litigiosidade, também desponta o ideal de isonomia. Não é justo que casos idênticos sejam decididos de forma oposta, dando desfechos surpreendentes aos processos. Todos devem ter ao final da demanda o mesmo resultado, sob pena de descrédito do sistema judicial.
    Em boa hora, a opção do legislador no novo CPC está cristalizada, no sentido de que o Judiciário deve unificar seus entendimentos com efeito vinculante e repercussão geral, disponibilizando, para tal, os procedimentos dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e dos Incidentes de Assunção de Competência (IAC), que serão analisados nesta obra jurídica com a atenção que o tema merece.
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    Ficha técnica

    Especificações

    ISBN9786525016320
    SubtítuloNOVOS PROCEDIMENTOS DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COM OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA
    Pré vendaNão
    Peso160g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões21 x 14.8 x 2
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas113
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2021
    Código Interno974609
    Código de barras9786525016320
    AcabamentoBROCHURA
    AutorRAMOS, JORGE ORLANDO SERENO
    EditoraAPPRIS
    Sob encomendaNão
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