VOLUME 4 - Artigos. 206 a 300- Capítulos 17 ao 24 Dissolução, Liquidação e Extinção, Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão, Sociedades de Economia Mista Capítulo, Sociedades coligadas, Controladoras e Controladas Capítulo, Grupo de Sociedades, Consórcio, Capítulo XXIII Sociedades em Comandita por Ações, Prazos de Prescrição, Disposições Gerais.------- Sobre o Autor NELSON EIZIRIK é Advogado titular do escritório Nelson Eizirik Advogados. Foi diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de 1986 a 1988 e presidente do Comitê de Aquisições e Fusões (CAF) de 2015 a 2018. Professor da Escola de Direito da FGV-RJ. Atuação como árbitro em procedimentos nas seguintes Câmaras: CCI – Câmara de Comércio Internacional; CAM – Câmara de Arbitragem do Mercado (B3); Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá – CAM-CCBCCBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem; CCMA – Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP; CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial; Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem. ------ Sobre a OBRA: “O direito societário é essencialmente dinâmico, existe para ser aplicado. Assim, procurei apresentar, além da doutrina, a jurisprudência relevante dos Tribunais, bem como a da CVM, esta mais rica, em notas de rodapé. Com relação a algumas delas não me furtei de comentar o seu acerto ou os seus equívocos. Também procurei identificar e apontar, quando possível, as linhas de orientação dos Tribunais ou da CVM nas matérias comentadas. Penso que a “dinâmica” das companhias é mais importante, é onde podemos ver as sociedades desempenhando suas funções na economia, atuando empresarialmente, a essa parte da Lei dediquei maior atenção. Ademais, tratei de inserir cada uma das normas dentro do sistema jurídico, primeiro o da própria Lei das S.A, depois em seu sentido mais amplo, referindo-as às normas regulamentares da CVM, no caso das companhias abertas, ao Código Civil e outras leis, bem como à Constituição Federal. Como a Lei das S.A é extremamente bem-organizada, ela pode ser interpretada “por dentro”, digamos assim, remetendo cada uma das normas a todas as outras que, em conjunto com ela, formam o ordenamento sistemático de determinado instituto jurídico. Também mencionei, sempre que cabível, a experiência do Direito Comparado. Há, nos dias atuais, uma convergência dos padrões legais e contábeis na disciplina das companhias, os sistemas jurídicos cada vez mais se assemelham, é uma das consequências da assim chamada “globalização”.”