A tese de Capasso é clara: a imprevisibilidade sobre se (e como) a Corte modulará os efeitos de um julgamento gera um tipo de incerteza que se deve evitar. Essa tese é aplicada em três esferas. Lembra-se que o receio de vazio normativo (horror vacui) oportuniza a limitação da eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade, inclusive para proteger o orçamento público. A autora adverte que direitos e recursos orçamentários não podem ser colocados na mesma balança; se o custo financeiro de uma decisão é insustentável, a solução não deve ser a da flexibilização da nulidade constitucional. Além disso, analisa-se a dissociação entre o reconhecimento da ilegalidade de um ato e a sua efetiva anulação – técnica que, sob o pretexto de preservar o ato administrativo, frequentemente compromete a proteção imediata do privado. Também é abordado o prospective overruling: afirma-se que, nos sistemas de civil law, uma nova interpretação que se consolida perante a Corte suprema não deve reger fatos antes ocorridos. A não retroatividade seria consequência natural da nova jurisprudência, alterada durante o decurso do tempo. A conclusão do livro compatibiliza a análise dessas três frentes em torno de uma tese unitária: a modulação temporal não constitui um poder geral e legítimo das Cortes superiores e, em regra, deve ser rejeitada. Isso porque as Cortes, ao tentarem acomodar ou balancear interesses sistêmicos, orçamentários e políticos, na realidade passam a administrá-los, e, ao fazê-lo, traem a função que justifica sua própria existência.