A PUNIÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA VÍTIMA NA PERSPECTIVA GARANTISTA DE LUIGI FERRAJOLI - martinsfontespaulista

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    A PUNIÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL DA VÍTIMA NA PERSPECTIVA GARANTISTA DE LUIGI FERRAJOLI

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    Sinopse

    A presente obra nasceu, basicamente, de duas inquietações e constatações primordiais, tanto dogmáticas quanto empíricas. A primeira delas, da observação de um certo desvirtuamento do sentido da teoria garantista de Ferrajoli, tanto por parte da doutrina quanto da jurisprudência. A segunda, de uma narrativa de que a teoria ferrajoliana iria de encontro às denominadas obrigações processuais penais positivas, deslegitimando, assim, a intervenção estatal voltada à defesa dos direitos fundamentais e humanos das vítimas. Tais raciocínios, equivocados e desvirtuados, fazem com que o garantismo seja entendido, por muitos, ora como sinônimo de abolicionismo do Direito Penal, ora como sinônimo de impunidade. Assim, o estudo apresentado busca desenvolver uma análise crítica acerca da punição como standard de direitos humanos, notadamente no contexto das chamadas obrigações processuais penais positivas, que determinam que o Estado, além de garantir segurança às pessoas, leve a efeito investigações e processos efetivos e céleres, protegendo os direitos fundamentais das vítimas e da sociedade. Ou seja, obviamente, além de servirem como mecanismo de contenção em face dos arbítrios estatais, os direitos fundamentais e humanos também devem socorrer a sociedade. Proíbe-se, assim, uma proteção estatal deficiente ou inexistente desses direitos. Isso não significa que o garantismo penal, cunhado por Ferrajoli com viés negativo (limite à atuação do Estado), deva ser deixado de lado. Ao contrário, tanto a defesa dos interesses do investigado ou réu quanto a proteção dos interesses sociais fundamentais são exigências constitucionais compatíveis e conciliáveis, assertiva corroborada, inclusive, pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela hermenêutica constitucional. Deve-se levar em conta, nesse contexto, que a própria noção de bem jurídico garantista não infirma ou inviabiliza a proteção das vítimas das infrações penais, mas, ao contrário, legitima essa tutela positiva. Contudo, por apostar numa cisão entre o direito e a moral, o garantismo penal de Ferrajoli se afasta do
    mundo prático, revelando-se, assim, individualmente insuficiente para a concretização dos valores e princípios constitucionais.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788547350109
    Pré vendaSim
    Biografia do autorMestre em Justiça, Processo e Direitos Humanos pela Universidade Católica de Petrópolis; pós-graduado em Direito Penal Econômico pela PUC – Minas; pós-graduado em Direito Constitucional pela Damásio Educacional; pós-graduado em Ciências Penais e Segurança Pública; pós-graduado em Ciências Penais; pós-graduado em Direito Público; graduação em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis; promotor de justiça no Estado de Minas Gerais e coordenador do Gaeco da Zona da Mata.
    Peso456g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões2 x 14.8 x 21
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas162
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2026
    Código Interno1204078
    Código de barras9788547350109
    AcabamentoBROCHURA
    AutorCOELHO, BRENO COSTA DA SILVA
    EditoraAPPRIS
    Sob encomendaNão

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