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    A RELEVÂNCIA DOS MECANISMOS DE COMPLIANCE PARA A ATRIBUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL CORPORATIVA N

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    Sinopse

    Assiste-se à aceitação da responsabilidade penal corporativa (societas delinquere
    potest). Trata-se de uma tendência mundial incontornável e que vem acompanhada
    de um dos sintomas da sociedade pós-moderna, qual seja: o de que o ilícito penal
    moderno não se resume a decisão de um ou alguns indivíduos, mas sim de processos
    entrelaçados e complexos de decisões. Esse ilícito, em razão do envolvimento e poderio
    das sociedades empresariais, é responsável pelas mais severas agressões aos bens
    jurídicos, sobretudo, àqueles de matriz difusa: meio ambiente, ordem socioeconômica,
    financeira.
    Não por outra razão, a ordem constitucional contemporânea e as exigências
    mercadológicas passam a demandar funções sociais e institucionais aos entes
    corporativos. Nesse sentido, assume protagonismo a implementação de ferramentas
    destinadas a gerenciar riscos organizacionais e a promover uma cultura de integridade
    no âmbito corporativo. Uma dessas ferramentas é, sem dúvida, os programas
    de compliance, os quais ganham maior significância em face do paradigma da
    autorregulação regulada empresarial.
    Em meio a esse cenário procura-se, de um lado, desenvolver mecanismos para a
    prevenção da criminalidade corporativa e, de outro, proporcionar um ambiente
    favorável para a sistematização de imputações autônomas de responsabilidade
    às empresas em vista de seu déficit de organização. Sendo assim, os programas
    de (criminal) compliance, além de auxiliarem na prevenção de delitos corporativos,
    fornecem referenciais/parâmetros que permitem inferir como e em que medida a
    organização da atividade empresarial foi responsável pela ocorrência de determinado
    resultado penalmente danoso.
    Por conta disso, confere-se, hodiernamente, relevância normativa a tais mecanismos,
    o que vem ensejando repercussões na responsabilização penal das empresas.
    No âmbito penal material, a análise quanto a extensão da funcionalidade de tais
    mecanismos passa a ser utilizada para aferir e fundamentar o grau de culpabilidade
    das pessoas jurídicas, produzindo efeitos na quantidade e espécie de pena a ser
    aplicada às pessoas jurídicas. No âmbito pré-processual penal, os programas de
    compliance, mediante a verificação de sua efetividade, têm se apresentado como
    uma das principais condições para a celebração de acordos penais com as pessoas
    jurídicas, de tal forma que, quando homologados, implicam sanções mais brandas ou
    até mesmo a extinção da punibilidade penal corporativa.
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    Ficha técnica

    Especificações

    ISBN9786555897845
    Pré vendaNão
    Peso188g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões23 x 16 x 0.83
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas166
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2023
    Código Interno1066139
    Código de barras9786555897845
    AcabamentoBROCHURA
    AutorCERESER, LUCAS FERREIRA
    EditoraD'PLACIDO EDITORA
    Sob encomendaSim
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