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Sinopse
Essa é a pergunta central que este trabalho busca responder.
A essência do princípio do stare decisis é que o precedente vincula até mesmo a corte da qual emana. Excepcionalmente, poderá ser superado, mas isso não pode ocorrer com base em fatores arbitrários ou não-jurídicos, como, por exemplo, a simples mudança de composição da corte.
O presente estudo não pretendeu oferecer uma fórmula da superação, o que, convenhamos, seria um propósito incompatível com a natureza argumentativa do Direito. O objetivo foi apenas desvelar aqueles argumentos que podem ser usados para fundamentar a superação dos precedentes, tendo em vista que são argumentos verdadeiramente aptos a justificar a necessidade de mudar. Separar esses argumentos de outros, que são impertinentes por não se prestarem a justificar a mudança, traz enormes ganhos em termos de racionalidade, de estabilidade e de segurança. Se tivermos sido capazes de identificar o juízo de superação, com seus elementos e argumentos próprios, nosso objetivo terá sido atingido.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786585269018 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Peso | 400g |
| Autor para link | PIRES MICHAEL HERNANE NORONHA |
| Livro disponível - pronta entrega | Sim |
| Dimensões | 23 x 16 x 2 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 208 |
| Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2023 |
| Código Interno | 1079053 |
| Código de barras | 9786585269018 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | PIRES, MICHAEL HERNANE NORONHA |
| Editora | EDC - EDITORA DIREITO CONTEMPORANEO |
| Sob encomenda | Não |
