Esta obra desvela o alternativismo jurídico nos seus fundamentos e objetivos doutrinários. O direito alternativo é na verdade de inspiração marxista, pois obedece a um processo revolucionário cujo elemento dialético apresenta-se como a antítese – e, depois, como superação – do direito tradicional. Seus teóricos introduzem as leis da dialética marxista na essência do próprio direito, procurando explicá-lo segundo o ritmo do materialismo histórico. Segundo eles, para eliminar o sistema opressor de classes antagónicas, em que o direito se torna instrumento a serviço da classe dominante, abre-se-lhe um espaço de luta para reforçar o caráter libertador e democrático da juridicidade. O exercício da jurisdição assume, neste caso, postura partidarista, utilizando as armas da retórica para privilegiar a emancipação das classes periféricas.
Os aspectos mais importantes dessa justiça revolucionária são analisados no estudo específico do processo revolucionário alternativo, em suas progressivas etapas de instauração do alternativismo total. Depois da primeira etapa, em que a jurisdição atua em favor da luta de classes, virá, depois, como superação desse antagonismo social, uma nova utopia jurídica: a sociedade autogestionária, sem classes e sem direitos. Em todo o seu caminho dialético o alternativismo se vai metamorfoseando em diferentes práxis, como são o garantismo jurídico e o ativismo judicial.