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Sinopse
Embora seja uma obrigação personalíssima, o dever de prestar alimentos se tramite aos herdeiros do devedor, conforme estabelece o artigo 23 da Lei n. 6.515, de 26/12/1977 (lei do divórcio). Ficou assim revogado, para os efeitos da lei, o artigo 402 do Código Civil revogado de 1916 ao dispor que: "A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros do devedor." O novo Código Civil, veio dispor expressamente, sobre o assunto no artigo l .700 ao enunciar que: "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma no art. l .694 " do mesmo Código.
O cônjuge responsável pela separação judicial, prestará ao outro, se dela necessitar, a pensão que o juiz fixar. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente, contribuirão na proporção de seus recursos. Para assegurar o pagamento da pensão alimentícia, o juiz poderá determinar a constituição de garantia real ou fidejussória. Salvo decisão judicial, as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão corrigidas monetariamente, de acordo com a lei.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9788599202319 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Peso | 331g |
| Autor para link | MUJALLI WALTER BRASIL |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 257 |
| Número da edição | 2ª EDIÇÃO - 2009 |
| Código Interno | 574561 |
| Código de barras | 9788599202319 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | MUJALLI, WALTER BRASIL |
| Editora | IMPERIUM EDITORA |
| Sob encomenda | Sim |
