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    AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

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    Sinopse

    A vítima, que por muito tempo foi condenada à invisibilidade, vem ganhando posição de destaque no Direito brasileiro, reconhecendo-se cada vez mais o seu interesse na não impunidade do autor da infração penal. A reforma do CPP de 2008 e a Lei Maria da Penha dão mostras claras disso. Nesse cenário, torna-se relevante aprofundar o exame da garantia fundamental da ação penal privada subsidiária da pública para investigar se, nos casos em que o aditamento à denúncia é necessário e o Ministério Público não o faz no prazo legal, pode a vítima promovê-lo subsidiariamente, por meio de Advogado ou Defensor Público. Diante do art. 5º, inc. LIX, da CF/88, ninguém duvida da possibilidade de a vítima oferecer queixa subsidiária face ao silêncio do Ministério Público em denunciar. Porém, não procedendo o órgão ministerial ao aditamento à denúncia, pode a vítima subsidiariamente aditá-la, a fim de lhe incluir fatos ou sujeitos novos? Eis a questão. Cuida-se de tema abordado de forma rara e superficial pela doutrina, mas tão caro à sociedade quanto à própria vítima, e que, portanto, interessa a todos aqueles que se dedicam ao estudo do processo penal.
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    Ficha técnica

    Especificações

    ISBN9788551912478
    Pré vendaNão
    Peso270g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões23 x 16 x 1
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas176
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2019
    Código Interno946299
    Código de barras9788551912478
    AcabamentoBROCHURA
    AutorDELFINO, RAFAEL MIGUEL
    EditoraLUMEN JURIS
    Sob encomendaNão
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