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Sinopse
Conquanto o Código de Processo Civil, em seu artigo 927, não tenha estabelecido um rol de precedentes vinculantes, o fato é que tais decisões amoldam-se, por expressa opção legislativa, ao que se denominou de padrões decisórios, a serem obrigatoriamente observados por juízes e tribunais. Há realmente uma nítida preocupação com a dispersão do conteúdo dos provimentos jurisdicionais.
Diretrizes como coerência, uniformidade e estabilidade são vetores que vigorosamente devem ser perseguidos. Nesse sentido se alinha a ação rescisória ajuizada com base no artigo 966, § 5º, da lei processual civil, muito embora as suas hipóteses de cabimento se restrinjam especificamente aos padrões que menciona, ficando amparada pela matriz geral do artigo 966, V, a manifesta violação a todos os demais padrões decisórios obrigatórios por aquele não abrangido.
Mais além, propõe-se encontrar na leitura temperada da Súmula nº 343 do Supremo Tribunal Federal um ponto de equilíbrio entre a retroação total dos padrões decisórios e a manutenção de coisas julgadas com eles incompatíveis.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786526313251 |
|---|---|
| Subtítulo | OS EFEITOS DOS PADRÕES DECISÓRIOS SOBRE A COISA JULGADA |
| Pré venda | Não |
| Peso | 355g |
| Autor para link | PINHEIRO IGOR ITAPATY |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 21 x 15 x 1.4 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 286 |
| Número da edição | 1ª EDIÇÃO - 2024 |
| Código Interno | 1107096 |
| Código de barras | 9786526313251 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | PINHEIRO, IGOR ITAPATY |
| Editora | JURUA EDITORA * |
| Sob encomenda | Sim |
