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Sinopse
Nesse mencionado, o autor faz referência às controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais a respeito do tema – a despeito da Súmula n. 327, do STF, dispor que “O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente”. A questão acabou sendo solucionada pela Lei n. 13.467, de 13-7-2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu na CLT o art. 11-A, para declarar o cabimento dessa modalidade prescricional no processo do trabalho.
Por analogia ao estatuído no § 1º da precitada norma da CLT, a prescrição intercorrente se inicia com o decurso de dois anos, contados da data em que o autor foi intimado para praticar determinado ato processual ordenado pelo juiz – sem que o despacho seja cumprido.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786561991599 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Peso | 1090g |
| Autor para link | TEIXEIRA FILHO MANOEL ANTONIO |
| Livro disponível - pronta entrega | Sim |
| Dimensões | 4.27 x 16 x 23 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 712 |
| Número da edição | 7ª EDIÇÃO - 2026 |
| Código Interno | 1222142 |
| Código de barras | 9786561991599 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | TEIXEIRA FILHO, MANOEL ANTONIO |
| Editora | MIZUNO * |
| Sob encomenda | Não |
