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Sinopse
O Sistema Criminal Brasileiro é lento, oneroso e arcaico. Já não atende aos anseios da sociedade moderna, que exige uma resposta rápida aos criminosos, que estão cada vez mais ousados e organizados. Não é possível combater a criminalidade com leis cuja fórmula configura verdadeiro incentivo ao cometimento de novos crimes.
Os acordos criminais ou a chamada justiça penal negociada implica em uma mudança de mentalidade em todos os operadores do direito (promotores(as), juízes(as), defensores(as) públicos e advogados(as)) que, hoje, seguem doutrinas elaboradas no século XVIII, as quais chegaram ao Brasil com o Código Penal e o Código de Processo Penal, ambos na década de 40.
Uma verdade precisa ser estabelecida: todo o ordenamento jurídico mundial criou mecanismos para estimular a justiça criminal consensual, trazendo à tona uma nova política criminal, que visa evitar o uso do processo penal tradicional, optando pela utilização de institutos negociais.
Convido-o a mergulhar nas bases principiológicas do processo penal moderno, na certeza de que a porta de saída da justiça brasileira é a adoção do direito criminal consensual como prima ratio.
Esta 3ª edição incorpora as modificações da Resolução 181 do CNMP (via Resolução nº 289/2024) e a evolução jurisprudencial do STF/STJ consolidada entre 2024, 2025 e 2026.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9788577899975 |
|---|---|
| Pré venda | Sim |
| Peso | 508g |
| Autor para link | BARROS FRANCISCO DIRCEU |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 2.45 x 16 x 23 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 408 |
| Número da edição | 3ª EDIÇÃO - 2026 |
| Código Interno | 1201414 |
| Código de barras | 9788577899975 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | BARROS, FRANCISCO DIRCEU |
| Editora | MIZUNO * |
| Sob encomenda | Não |
