Os processos de globalização atingiram diretamente a dinâmica da regulação trabalhista, que se baseava na atuação direta dos Estados e na regulação internacional por meio das Convenções Internacionais firmadas pela OIT e pelas demais organizações internacionais. Essa forma de regulação, contudo, não mais atende as demandas econômicas e sociais vigentes, ante o surgimento de um novo ator social relevante: as empresas transnacionais. Essas, por sua vez, muitas das vezes, detêm maior poder econômico que os próprios Estados e têm condições de escolher a legislação que lhes aplicam, afinal, possuem a discricionariedade de escolher o local em que estabelecerão a sua planta, bastando que a aloquem em um país com baixa proteção trabalhista. O que se tem hoje é um shopping de leis, no qual o investidor busca a “loja” com o produto mais barato. Este livro tem por objetivo analisar a assimetria de poder entre as transnacionais, os Estados e a OIT, bem como abordar como a evolução da sociedade impactou o direito do trabalho. Serão analisadas as principais formas de regulamentação do trabalho, tanto as heterônomas quanto as autônomas. Será abordado como é feita a aplicação das normas de direito internacional do trabalho e o que pode ser realizado com base no sistema vigente para garantir a efetividade das normas trabalhistas. Para a solução à problemática apresentada, propõe-se a criação de um novo instrumento regulatório, o qual se denomina acordo internacional de trabalho, visando à promoção do trabalho decente e o combate ao dumping social, baseado no diálogo e concertação social. Afinal, os objetivos econômicos devem ser alinhados com os sociais. O foco da economia deve ser o ser humano e não o mercado. Somente dessa forma o trabalhador deixará de ser considerado como uma simples mercadoria e o trabalho poderá ser fonte de desenvolvimento pessoal para todos, permitindo a existência de uma sociedade mais livre, justa e igualitária.