O que são os acordos no controle de constitucionalidade? São mecanismos consensuais utilizados no âmbito do processo constitucional para buscar soluções negociadas em controvérsias submetidas ao Supremo Tribunal Federal. Embora possam ser empregados para resolver aspectos concretos dos conflitos e fomentar o diálogo institucional, os acordos encontram limites na supremacia da Constituição, não sendo admitida a negociação do próprio sentido da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade das normas. Esta obra oferece uma análise pioneira e aprofundada sobre um dos temas mais inovadores e debatidos do processo constitucional contemporâneo: os acordos no controle de constitucionalidade. Com sólida base doutrinária, jurisprudencial e comparada, o autor investiga os fundamentos, os limites e as possibilidades da consensualidade perante o Supremo Tribunal Federal, explorando um campo ainda marcado por escassas pesquisas e intensas controvérsias acadêmicas. Ao longo do estudo, o leitor acompanha uma reflexão crítica sobre a evolução dos meios consensuais no sistema de justiça brasileiro, a atuação institucional do STF, os diálogos constitucionais e o papel da consensualidade na proteção dos direitos fundamentais. A obra examina casos concretos, propõe distinções inovadoras entre falsos problemas, problemas reais e zonas de penumbra dos acordos constitucionais, além de enfrentar questões centrais relacionadas à democracia deliberativa, à força normativa da Constituição e à legitimidade das soluções negociadas em matéria constitucional. Mais do que um estudo teórico, o livro apresenta propostas práticas e critérios objetivos para a utilização de acordos no processo constitucional, oferecendo contribuições relevantes para magistrados, advogados, membros do Ministério Público, pesquisadores e estudiosos do Direito Constitucional. Trata-se de uma leitura indispensável para quem deseja compreender as transformações da jurisdição constitucional brasileira e os novos caminhos para a construção de soluções eficazes, democráticas e institucionalmente legítimas no âmbito do controle de constitucionalidade.