"A presente obra tem por objeto o estudo de acordos patentários na indústria
farmacêutica que envolvem pagamento reverso. As primeiras investigações instauradas
por autoridades de defesa da concorrência se deram nos Estados Unidos
(EUA), onde o quadro regulatório propiciou um ambiente favorável à prática dos
acordos. Devido às legislações regulatórias, os acordos nos EUA nasceram no
âmbito judicial, e eram tratados, em sua origem, como instrumentos legítimos
para solucionar litígios patentários, momento em que sua análise à luz do Direito
Antitruste ainda era estranha. A Comissão Europeia também desempenhou papel
fundamental na investigação de acordos pay-for-delay, quando, em 2008, lançou
um inquérito no setor farmacêutico para desvendar os motivos para a falta de
inovação na indústria farmacêutica na Europa. O cenário brasileiro, ao contrário,
não foi propício, por muito tempo, à ocorrência da prática. A legislação de propriedade
industrial chegou no Brasil tardiamente, e a inovação do setor farmacêutico
não era tão significativa como naquelas jurisdições. Não obstante, os efeitos da
conduta podem penetrar nas fronteiras brasileiras por meio da importação. Neste
contexto, a conduta é analisada à luz da legislação antitruste brasileira. Vislumbra-
-se, ainda, destinar aos acordos o tratamento de controle preventivo, de maneira
a evitar que seus efeitos alcancem os consumidores."