A adjudicação compulsória é uma ação que visa o cumprimento forçado do contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, que, pelo intermédio de um provimento jurisdicional, substitui a declaração de vontade do inadimplente pela sentença transitada em julgado.
Esse instrumento foi criado pelo legislador inicialmente para proteger as partes de boa-fé que cumpriam integralmente o contrato de promessa de compra e venda, em um contexto histórico de corriqueiro descumprimento contratual ocasionado pelo vendedor, que desfazia o negócio jurídico e retomava o imóvel para si, com o intuito de revender esse imóvel já hipervalorizado pelo decorrer do tempo. Mesmo recebendo o dinheiro pago de volta em dobro somado com perdas e danos, ao comprador restava o duplo prejuízo, com a indenização recebida em moeda desvalorizada e a perda do imóvel, mesmo pago em sua integralidade.
Aliando aspectos pragmáticos do Direito Registral e sólida pesquisa doutrinária, com adequada indicação jurisprudencial, o presente livro traz uma análise detalhada da Lei nº 14.382/2022 e da regulamentação do procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória no Cartório de Registro de Imóveis, previsto no Provimento nº 150 do CNJ.
Com a promulgação da lei que possibilitou o procedimento extrajudicial desse importante instrumento jurídico, aumentaram as vias de acesso à justiça para a busca da materialização de título apto para o registro do domínio da propriedade, garantindo agilidade, efetividade, publicidade e eficácia jurídica para o ato.
Abordando temas como posse, propriedade, função social, contratos, legislação comparada, história da adjudicação compulsória, ata notarial, notificação do requerido, possibilidades de recursos e as suas diferenças, dentre outros temas relevantes, o autor esmiuça todas as fases do procedimento, analisando cada detalhe da lei e das normas administrativas que regem o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial. Prefácio de Everaldo Augusto Cambler