Esta dissertação visou investigar se as mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) foram suficientes para assegurar um contraditório substancial e, consequentemente, imprimir maior qualidade às decisões judiciais. Definiu-se como objetivo discutir o princípio do contraditório com o advento do CPC/2015. Para tanto, a partir de uma visão do Estado Social Democrático de Direito e do modelo constitucional de processo, buscou compreender aludido princípio especialmente com as mudanças implementadas pelo CPC/2015; discutiu sobre a construção de um processo democrático pelo princípio do contraditório; analisou a incidência do contraditório em momentos diversos do processo; e expôs alguns aspectos considerados relevantes acerca do contraditório no CPC/2015. A pesquisa permitiu compreender que o contraditório, entendido inicialmente como o binômio informação-reação, evoluiu para o trinômio informação-reação-participação, ou seja, informação necessária, reação possível e participação garantida (direito de não ser surpreendido). Destarte, concluiu-se que o contraditório, visto como participação simétrica e paritária das partes no processo, dentro do rol de direitos e garantias fundamentais que emanam da Constituição Federal de 1988, sofreu uma mutação que, sem desconsiderar sua dimensão formal (audiência bilateral), incorporou uma dimensão substancial (tratamento isonômico e possibilidade de as partes influenciarem as decisões judiciais) ao princípio, o que se mostra positivo, garantindo maior segurança jurídica às partes em razão da melhor qualidade do contraditório substancial.