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    ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO E OUTROS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS - 2023

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    Sinopse

    O Dr. Straube percebeu a importância do tema e a relevância do momento, uma vez que, sem a existência de um órgão administrativamente sólido, tecnicamente capacitado e eticamente idôneo, com os atestados respectivos, seria altamente problemático o desenvolvimento do instituto no País. Se ainda há dúvidas ou resistências opostas à arbitragem, não resta dúvida de que o CAM- CCBC operou de modo pioneiro num momento em que essa atuação era vital para que o instituto por assim dizer decolasse. E sabe-se que, de fato, decolou.
    José Alexandre Tavares Guerreiro

    Algumas ações e fatos da gestão Straube vale destacar aqui como lembrança e homenagem ao seu espírito empreendedor, sua disposição e determinação para o trabalho que se propôs na presidência do CAM-CCBC, enfrentando dificuldades e riscos, sem falar na sua postura pessoal de simpatia e cordialidade, aberto a contatos pessoais, sua capacidade de ouvir e apoiar quem dele procurasse e sua enorme capacidade de trabalho.
    Antonio Luiz Sampaio de Carvalho

    A violação ao dever de revelação não consta do rol numerus clausus do artigo 32. Portanto, a falha no cumprimento deste dever não é fundamento para a anulação da sentença arbitral. Somente a ausência de independência e imparcialidade do árbitro pode se enquadrar nas hipóteses legais autorizadoras da anulação da sentença arbitral.
    Eleonora Coelho & Louise Maia de Oliveira

    No que tange à expertise das instituições arbitrais, esta se faz de extrema relevância tanto para garantir a observância dos preceitos do devido processo legal, como para assegurar que este ocorra de maneira eficiente e célere. Os case managers são peças fundamentais nessa engrena- gem, uma vez que estão em contato frequente com os advogados, árbitros, mediadores, de modo a darem andamento ao procedimento e, quando necessário, dirimir dúvidas.
    Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes & Marciele Witeki de Almeida

    Dessa forma, acreditamos que a análise proposta (i) permite que o árbitro possa verificar a demonstração de consentimento tácito pela parte não signatária de forma mais realista, e à luz do desenvolvimento do mercado e arbitragem no país - evitando-se, assim, uma leitura excessivamente formalística do conceito de consentimento na arbitragem; enquanto, ao mesmo tempo, (ii) cumpre com os princípios fundamentais da arbitragem - de autonomia das partes, consensualismo, e de seu caráter personalíssimo.
    Cláudio Finkelstein & Maria Isabel Gori Montes

    A confidencialidade, porém, não é absoluta, e pode ser atenuada quando houver interesses de apropriação privada de informações que tenham dimensões públicas, em que há a necessidade de a arbitragem tornar-se conhecida não só pelas partes envolvidas na controvérsia, mas a um espectro mais amplo de interessados, bem como, em outras hipóteses determinadas por lei, pelas partes, ou por autoridades públicas.
    Paulo Fernando Campos Salles de Toledo & Glauco da Rocha
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    Ficha técnica

    Especificações

    ISBN9786555752304
    SubtítuloESTUDOS EM HOMENAGEM AO DR. FREDERICO JOSÉ STRAUBE
    Pré vendaNão
    Organizador para link
    Peso800g
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões23 x 16 x 3
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas620
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2023
    Código Interno1076763
    Código de barras9786555752304
    AcabamentoBROCHURA
    EditoraQUARTIER LATIN ***
    Sob encomendaNão
    OrganizadorNASCIMBENI, ASDRUBAL FRANCO | FINKELSTEIN, CLAUDIO | GUIMARAES, ANTONIO MARCIO DA CUNHA | CARDOSO, CHRISTIANA BEYRODT | STRAUBE, ADRIANA L. CARDINALI | STRAUBE, FREDERICO GUSTAVO
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