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Sinopse
Esta transferência compulsória não significa venda do imóvel. Trata-se de modo originário de aquisição da propriedade, na medida em que é coativo, faltando o elemento de manifestação da vontade, inerente à venda.
A consequência, muito importante, é que o Poder Público não é sucessor do desapropriado. A propriedade transfere-se livre de todos os encargos, quaisquer que eles sejam.
A desapropriação é um poder do Estado, inerente à sua própria natureza. Ela restringe o direito de propriedade dos particulares. De um lado, ela atende às exigências do bem comum. De outro lado, deve manter o equilíbrio econômico, compensando os desapropriados pela perda do bem.
A desapropriação é regida pela Lei nº 6.365/45. No caso de desapropriação de imóveis residenciais urbanos, aplica-se a Lei nº 1.075/70, cuja principal disposição é a exigência de depósito prévio do preço oferecido pelo poder expropriante.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9788574563619 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Peso | 252g |
| Autor para link | FIKER JOSÉ |
| Livro disponível - pronta entrega | Sim |
| Dimensões | 23 x 16 x 0.7 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 152 |
| Número da edição | 2ª EDIÇÃO - 2019 |
| Código Interno | 888827 |
| Código de barras | 9788574563619 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | FIKER, JOSÉ |
| Editora | LEUD |
| Sob encomenda | Não |
