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Sinopse
A resposta positiva, aparentemente induvidosa, não tem sido real por dois fatores:
1) proliferação de teses temerosas na voracidade do enriquecimento individual sob a bandeira da proteção social; e 2) reducionismo da advocacia previdenciária ao pensamento de que o cliente é um freguês de padaria, então se ele quer pão, dê-lhe pão, ainda que ele tenha direito ao coffee break completo.
Seria, então:
a) uma omissão deliberada do previdenciarista;
b) o resultado da doutrinação de pensar o direito previdenciário como advocacia de massa baseada em modelos de petições;
c) o reflexo da detenção de conhecimento por grandes bancas de advocacia sem repasse de conhecimento às novas gerações; ou
d) a inocência de pensar o direito previdenciário como matéria isolada e sem institutos correlatos.
Independentemente da conclusão do leitor, lembremos a máxima do grande Sobral Pinto: “O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa”.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786587382685 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Peso | 350g |
| Autor para link | FOLMANN MELISSA,SACHSER GUSTAVO ZIMMERMANN |
| Livro disponível - pronta entrega | Sim |
| Dimensões | 23 x 16 x 1.5 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 250 |
| Número da edição | 2ª EDIÇÃO - 2023 |
| Código Interno | 1074475 |
| Código de barras | 9786587382685 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | FOLMANN, MELISSA | SACHSER, GUSTAVO ZIMMERMANN |
| Editora | LUJUR EDITORA |
| Sob encomenda | Não |
