Há institutos que nascem com uma promessa democrática. E há sistemas que, silenciosamente, tratam de neutralizá-los. A cultura inquisitória e autoritária teima, incessantemente, em fazer a contrarreforma ou aquilo que Alexandre Morais da Rosa chama de "movimento da sabotagem inquisitória". A audiência de custódia é mais um exemplo emblemáticos dessa tensão no processo penal contemporâneo. O livro de Felipe Lazzari da Silveira parte exatamente desse ponto de fratura: entre o potencial acusatório/democrático do instituto e a sua captura por uma racionalidade ainda profundamente marcada pela tradição inquisitória. E o faz com uma qualidade que merece ser destacada desde logo ? não se limita à crítica abstrata, mas articula teoria, normatividade e empiria de forma rigorosa e comprometida. O que está em jogo aqui não é apenas a audiência de custódia enquanto procedimento. É algo mais profundo: o modo como o sistema de justiça criminal lida com a liberdade, com o corpo do acusado e com os limites do poder punitivo. A premissa central do livro é incômoda ? e, justamente por isso, necessária: a violência estrutural do sistema penal brasileiro não se sustenta apenas nas práticas policiais ou nas condições degradantes do sistema prisional. Ela se reproduz, de forma decisiva, no interior do próprio processo penal. E, portanto, nas decisões judiciais. Essa afirmação desloca o foco. Obriga-nos a abandonar a leitura confortável que localiza o problema "fora" do processo, para reconhecer que é dentro dele ? no modo como se decide ? que grande parte da violência é legitimada.
Aury Lopes Jr.