A presente investigação tem como objeto a fundamentação da autonomia individual à luz do ontologismo relacional de Faria Costa, partindo da compreensão de base onto-antropológica do Direito Penal. A fim de que seja possível a proposta de fundamentação da autonomia individual sob tais pressupostos teóricos, abordamos a relação entre o ius puniendi e sua intervenção na liberdade individual, analisando a função dos princípios jurídico-penais enquanto fonte de bloqueio contra o arbítrio estatal nos moldes do Estado Democrático de Direito para, em seguida, adentrarmos na Teoria do Crime e seus elementos analíticos basilares: ação, tipo, ilícito e culpa. Após, nos debruçaremos sobre as bases que nos permitem buscar fundamentar a autonomia individual: atravessamos o contexto histórico acerca da noção de liberdade até chegarmos no pensamento kantiano e seu conceito de liberdade (negativa) enquanto autonomia individual. Com tal análise, enfrentamos o cerne da investigação: a autonomia individual sob os pressupostos do ontologismo regional de Faria Costa, momento crucial da tese no qual lançamos a proposta de um conceito ontológico-relacional de autonomia individual, seus elementos estruturais, os casos envolvendo autonomia reduzida e déficit de autonomia, apontando sua relação com o Direito Penal. Por fim, avançamos sobre o princípio da autorresponsabilidade, seu possível conceito e suas hipóteses de incidência na Teoria da Imputação Objetiva sob o critério do âmbito do tipo, analisando, por último, a questão entre o paternalismo jurídico-penal e (i)legitimidade da participação em suicídio no ordenamento jurídico-penal nacional.