“Esta breve teoria é, como apresento, breve e pessoal, motivo pelo qual só a trago à luz em homenagem aos meus antigos alunos, na esperança de que algum deles possa encampá-la, explorando sua potencialidade melhor do que, na minha senilidade, posso fazê-lo. Em De Senectute, Cícero fala sobre a velhice, tendo eu a certeza de que o arcabouço de experiências nem sempre perpetua acúmulo de sabedoria, razão pela qual me eximo previamente de sustentar, perante meus potenciais, e raros leitores, que minha teoria seja original, defensável e correta. O direito cresce com acertos e desacertos, sendo que os desacertos, por exigirem retificações e correções de rota, servem mais à evolução da ciência do que os acertos, que, muitas vezes, acomodam raciocínios e geram estagnação. Os desacertos não, pois, objeto de contestação, fomentam raciocínios, os quis acabam por gerar abertura de novos campos de pesquisa e uma evolução mais rápida da Ciência Jurídica. Neste particular, pois, pelos meus desacertos e ousadias, sou bom colaborador para esta evolução, que se faz por força daqueles que me contestam. A minha breve teoria decorre do resgate de velhos estudos, a saber, aqueles sobre: o pré-constitucionalismo, a reflexão sobre a separação dos poderes e, por fim, a minha teoria sobre as teorias da Constituição. Haverá, na leitura dos textos resgatados e atualizados, a impressão de que alguns temas são repetidos, mas se o leitor os examinar com cautela, verá que mesmo na repetição, a análise que faço aborda aspectos diversos da matéria.” Ives Granda da Silva Martins