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Sinopse
Este trabalho propôs-se a resolver essa lacuna, indagando se as práticas implementadas até hoje e se as propostas legislativas correlatas, para além de desejarem a efetivação de direitos, preservam as garantias jurídicas dos meninos e meninas que participam delas. Para tanto, a partir das perspectivas neoinstitucionalistas, examinou-se o arranjo institucional conformador da política de busca ativa voltada à adoção, mediante a observação analítica das quatorze iniciativas sociais e estatais mais emblemáticas. Permitiu-se a individualização de nove instituições que marcam as diversas etapas dos trabalhos mais representativos. A partir desses instrumentos, identificaram-se os seis direitos que, juntos, compõem o patrimônio jurídico dos pequenos participantes: o direito de ser adotado, apresentado como dimensão mais profunda da convivência familiar, e os resguardos à privacidade, intimidade, imagem, proteção de dados e integridade psíquica.
Após o estudo de todas essas seis garantias jurídicas, a conclusão foi a de que, em grande medida, elas são tratadas com indiferença pelos implementadores dos projetos e pelo legislador. Em razão disso, baseada no princípio dos interesses superiores da criança e do adolescente, propôs-se um novo complexo institucional que garanta tanto segurança jurídica aos sujeitos de direito vulneráveis focados no estudo quanto eficiência à política pública, com a sugestão de readequação das ferramentas tradicionais.
