Dois policiais em patrulhamento de rotina recebem uma denúncia anônima de que há drogas em uma casa, razão pela qual se dirigem ao local, encontram o morador em via pública e o revistam. Nada de ilícito é encontrado, mas, indagado, ele informa que esconde armas e drogas, convida e autoriza os agentes para fazer uma varredura no imóvel. Inspirada por essa narrativa tão curiosa quanto corriqueira, a presente obra examina o tema do consentimento do morador como exceção à inviolabilidade do domicílio e analisa quais são os requisitos que esse consentimento deve ter para legitimar buscas domiciliares (art. 5º, XI, CF). Afinal, por que alguém que guarda objetos que podem lhe custar anos de prisão autorizaria uma busca policial em seu lar? Para responder a essa questão, o livro examina a proteção ao domicílio na legislação e na jurisprudência, a experiência dos EUA com o tratamento das buscas consentidas, experimentos de Psicologia Social, estudos linguísticos, literatura feminista acerca do consentimento e pesquisas empíricas sobre práticas policiais; ao final, constata que: existe um abismo entre a proteção do lar na teoria e na prática; a narrativa da "entrada franqueada" em muito contribui para converter a exceção em regra e erodir ainda mais a tutela do lar; há uma grande discrepância entre a atenção que o tema recebe nos EUA e no Brasil; mesmo sem coação explícita, as pressões situacionais e o simbolismo da autoridade policial fazem com que pedidos de consentimento sejam recebidos como ordens cujo descumprimento pode gerar graves consequências; fenômenos psicológicos levam magistrados a superestimar a voluntariedade do consentimento prestado, sobretudo quando algo de ilícito é encontrado. Assim, a fim de concretizar, na prática, a proteção teórica que a Constituição garante ao domicílio de todo cidadão, a obra propõe um rigoroso exame dos requisitos probatórios e de validade do consentimento do morador, bem como a retomada da primazia do mandado judicial.