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    CARGO DE CONFIANÇA E O DIREITO A 7ª E 8ª HORAS DO BANCÁRIO

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    Sinopse

    O artigo 7º, XIII, CF/88 estabelece a jornada normal de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, para os empregados em geral, sendo horas extraordinárias o trabalho que exceder esta jornada. Para algumas categorias, a CLT estabelece jornadas especiais de trabalho, como é o caso dos bancários. O caput do artigo 224 da CLT estabelece que a jornada de trabalho normal dos bancários é de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Em seguida o parágrafo 2º do artigo 224, cria uma exceção á regra geral aplicada aos bancários, determinando que a jornada reduzida não se aplica aos que exercem cargo de confiança, gerou e gera nos nossos tribunais muita divergência no que diz respeito aos requisitos, elementos e pressupostos, para enquadrar o bancário na regra geral ou na exceção.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788580205459
    Pré vendaNão
    Peso114g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões21 x 14 x 0.1
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas94
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2017
    Código Interno838753
    Código de barras9788580205459
    AcabamentoBROCHURA
    AutorBARBOSA, RAMON LEITE
    EditoraNELPA - POD
    Sob encomendaNão

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