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    CÓDIGO CIVIL

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    Sinopse

    A Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, estabeleceu as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores.
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    Ficha técnica

    Especificações

    ISBN9789724090023
    Pré vendaNão
    EditorALMEDINA
    Editor para link
    Peso700g
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões23 x 16 x 2.5
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLIVRO IMPORTADO ADQ MERC INTERNO
    Número de páginas812
    Número da edição14ª EDIÇÃO - 2021
    Código Interno1005425
    Código de barras9789724090023
    AcabamentoBROCHURA
    EditoraALMEDINA BRASIL
    Sob encomendaSim
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