CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - BOLSOAtualizado até a Lei 12.291, de 20 de julho de 2010, que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:- multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).Vigência a partir da data de sua publicação (D.O. 21/07/2010).SUMÁRIO DO LIVROCódigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)Súmulas/STJLeis:6.463/77 (Torna obrigatória a declaração de preço total nas vendas a prestação)7.347/85 (Ação civil pública)8.004/90 (Transferência de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo8.692/93 (Planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação8.907/94 (Determina que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não possa ser alterado antes de transcorrido 5 anos)9.008/95 (Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei 7.347/85)9.048/95 (Torna obrigatória a existência de instrumentos de medição de peso nos postos de revenda de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico)9.791/99 (Obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos)9.870/99 (Anuidades escolares)10.048/00 (Prioridade de atendimento às pessoas que especifica)10.098/00 (Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida10.504/02 (Dia Nacional do Consumidor)10.603/02 (Proteção de informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos)10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor)10.703/03 (Cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos)10.962/04 (Oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor)11.291/06 (Inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis11.762/08 (Fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares11.785/08 (Tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão)11.795/08 (Sistema de Consórcio)11.975/09 (Validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros.)12.007/09 (Quitação anual de débitos)12.291/10 (Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.)Medida Provisória:2.172-32/01 (Nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaraçãoDecretos:1.306/94 (Fundo de Defesa de Direitos Difusos)2.181/97 (Organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC)4.680/03 (Direito à informação. Alimentos. Organismos geneticamente modificados)5.903/06 (Regulamenta a Lei 10.962/04, e a Lei 8.078/906.523/08 (Normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC6.795/09 (Controle das condições de segurança dos estádios desportivos)