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Sinopse
LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Publicada no DOU de 21-7-2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II e III – VETADOS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010;
189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
DESTAQUES:
Calendários 2026, 2027 e 2028;
Edição com apoio de mesa;
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9788533972636 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Editor | EDITORA RIDEEL |
| Peso | 86g |
| Editor para link | EDITORA RIDEEL |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 3 x 13 x 20 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 32 |
| Número da edição | 18ª EDIÇÃO - 2026 |
| Código Interno | 1224364 |
| Código de barras | 9788533972636 |
| Acabamento | ESPIRAL |
| Editora | RIDEEL EDITORA * |
| Sob encomenda | Sim |
