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Sinopse
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Publicada no DOU de 21-7-2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II e III – VETADOS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9788533964631 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Editor | RIDEEL |
| Peso | 200g |
| Editor para link | RIDEEL |
| Livro disponível - pronta entrega | Sim |
| Dimensões | 20.5 x 13.5 x 1 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 32 |
| Número da edição | 16ª EDIÇÃO - 2025 |
| Código Interno | 1128458 |
| Código de barras | 9788533964631 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Editora | RIDEEL EDITORA ** |
| Sob encomenda | Não |
