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Sinopse
A mudança no Código Penal Militar, com o advento da Lei 13.491/2017, que alterando o conceito de crime militar, por via reflexa, aumentou consideravelmente a competência da Justiça Castrense, e a reforma do CPM pela Lei 14.688/2023 também foram, aqui, observadas, e, é claro, a profunda alteração que sofreu, da mesma forma, a Justiça Militar da União, com o advento da Lei 13.774/2018, e sua interação com o processo penal militar.
Por fim, com a edição da Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019 – denominada de Lei Anticrime, houve sensível modificação na legislação penal e processual penal comum, com pontos destacados como a criação do chamado juiz de garantias (arts. 3º-A usque 3º-F), além de outros considerados importantes como a nova regra para o arquivamento do inquérito (art. 28), o acordo de não persecução penal – ANPP (art. 28-A) e a cadeia de custódia (arts. 158-A usque 158-F), com reflexos no processo penal militar, como definido no julgamento em 24 de agosto de 2023, das ADIs 6298; 6299; 6300 e 6305, devendo igualmente ser observada a Resolução 562-CNJ, de 03 de junho de 2024.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786526320495 |
|---|---|
| Subtítulo | ARTIGOS 1º A 383 |
| Pré venda | Não |
| Peso | 981g |
| Autor para link | ASSIS JORGE CESAR DE |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 3.5 x 15 x 21 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 672 |
| Número da edição | 6ª EDIÇÃO - 2026 |
| Código Interno | 1194194 |
| Código de barras | 9786526320495 |
| Acabamento | CAPA DURA |
| Autor | ASSIS, JORGE CESAR DE |
| Editora | JURUA EDITORA * |
| Sob encomenda | Sim |
