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    COISA JULGADA TRIBUTARIA

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    Sinopse

    Eis aí a dimensão da coisa julgada. Nos termos do art. 471, I, do CPC, a autoridade da coisa julgada perdurará indefinidamente, porque a lide solucionada diz respeito a relação jurídica material continuativa, enquanto não sobreviver rescisão do julgado ou alteração fático-normativa na base de apoio do decisório. Quanto à Súmula nº 239 do STF, contém ela entendimento jurisprudencial restrito aos litígios em torno de lançamentos, quase sempre apreciados em executivo fiscal, como se deduz do acórdão da Suprema Corte que inspirou sua edição (RDA, 2/556).

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9788598848082
    Pré vendaNão
    Peso300g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões23 x 16 x 1
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2005
    Código Interno202997
    Código de barras9788598848082
    AcabamentoBROCHURA
    AutorMARTINS, IVES GANDRA DA SILVA
    EditoraMP
    Sob encomendaNão

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