A Lei de Falências e de Recuperação de Empresas passou por uma reforma significativa com a Lei n.º 14.112/2020, que introduziu mudanças profundas no regime jurídico, praticamente configurando uma "nova lei". Entre os destaques estão a inclusão de institutos como a insolvência transnacional, consolidação processual e substancial, mediação e conciliação, perícia prévia, planos alternativos dos credores, termo de adesão ao plano de recuperação judicial, recuperação judicial do produtor rural e financiamento da recuperação judicial (DIP financing).
As principais dessas mudanças, com impacto direto na celeridade e eficiência dos processos, trazidas pela reforma, objetivavam acelerar a liquidação em casos de falência, reduzindo o risco de sucateamento de ativos enquanto se promovia a verificação do passivo. Ao permitir que recursos de empresas falidas sejam rapidamente reintegrados à economia, a lei busca aumentar as chances de satisfação dos credores e reduzir distorções que comprometam a recuperação judicial.
Decorridos já quatro anos, é hora de fazer o balanço das inovações da reforma de 2020. Essa nova edição avança nessa direção, além de continuar proporcionando uma visão prática e atualizada sobre os impactos reais da reforma no cenário jurídico e empresarial.
Revisado e atualizado, o livro é uma obra de referência essencial para estudantes e profissionais de Direito Empresarial. Ele oferece uma visão abrangente, prática e alinhada às demandas contemporâneas, consolidando-se como um recurso indispensável para a formação e prática na área.