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Sinopse
- Pronunciamento judicial que não resolve o mérito.
- Resolução do mérito pelo juiz.
- Dos elementos e dos efeitos da sentença.
- Da Remessa Necessária.
- Do julgamento de ações relativas à prestações de fazer, não fazer ou de entregar coisa.
- Da coisa julgada.
DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA [Artigos 509 a 512]
- Pagamento de quantia ilíquida.
- Parte líquida e outra ilíquida.
- Apuração do valor.
- Programa de atualização financeira do CNJ.
- Vedação à rediscussão da lide e modificação da sentença.
- Liquidação por arbitramento.
- Liquidação na pendência de recurso.
DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA [Artigos 513 a 519]
- Cumprimento a requerimento do exequente.
- Intimação do devedor.
- Títulos executivos judiciais.
- Decisão judicial transitada em julgado.
DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA [Artigos 520 a 522]
- Iniciativa e responsabilidade do exequente.
- Impugnação do executado.v - Multa e honorários.
- Restituição ao estado anterior.
- Caução.
DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA [Artigos 523 a 527]
- Prazo para pagamento do débito.
- Pagamento voluntário, parcial, mandado de penhora e avaliação.
- Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
- Impugnação do executado.
- Depósito em juízo.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS [Artigos 528 a 533]
- Prazo para pagamento do débito.
- Protesto de decisão judicial.
- Impossibilidade absoluta de pagar e inadimplemento.
- Débito alimentar e prisão civil do alimentante.
- Desconto em folha de pagamento.
- Fixação da prestação alimentícia.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA [Artigos 534 e 535]
- Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
- Pluralidade de exequentes.
- Intimação da Fazenda Pública.
- Precatório.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA [Artigos 536 a 538]
- Multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, imissão na posse, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva.
- Aplicação de multa fase de conhecimento.
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786559919963 |
|---|---|
| Pré venda | Não |
| Peso | 508g |
| Autor para link | TUCCI JOSE ROBERTO CRUZ E |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 23 x 16 x 1 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 408 |
| Número da edição | 3ª EDIÇÃO - 2021 |
| Código Interno | 945928 |
| Código de barras | 9786559919963 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | TUCCI, JOSE ROBERTO CRUZ E |
| Editora | REVISTA DOS TRIBUNAIS |
| Sob encomenda | Sim |
| Coordenador | MARINONI, LUIZ GUILHERME | MITIDIERO, DANIEL | ARENHART, SÉRGIO CRUZ |
