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    COMMON LAW VERSUS CIVIL LAW

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    Sinopse

    Common law versus Civil law: a gênese dos precedentes “em persistente litígio” com o arquétipo do princípio da substanciação exterioriza a evidência de que o direito consuetudinário é um arquétipo teórico que adota a premissa da não codificação, o que significa dizer que não há uma compilação abrangente de normas e estatutos jurídicos, embora possa se basear em alguns diplomas dispersos, que são decisões e decretos legislativos, porém, sendo uniforme em se afirmar que a grande expressão de sua base de forma ampla sejam os precedentes, qual seja, as decisões judiciais já proferidas em casos anteriores e semelhantes. Esses precedentes são mantidos ao longo do tempo por meio dos registros dos tribunais, que são historicamente documentados em coleções de jurisprudências conhecidas como anuários e relatórios. Os precedentes a serem aplicados na decisão de cada novo caso são determinados pelo Juiz presidente. Como resultado, os Juízes têm um papel preponderante na formação cotidiana da justiça costumeira no direito americano e britânico. D’outro bordo, o civil law, em flagrante contraste com o instituto anterior, é um parâmetro de ordem legal codificado, no qual países com sistemas de direito civil possuem códigos legais abrangentes e continuamente atualizados, que especificam os assuntos passíveis e possíveis de serem levados perante um tribunal, induzindo na fidedignidade do procedimento aplicável e na punição apropriada para cada ofensa. Embora o Juiz frequentemente considere a arguição formal, investigue o assunto e decida sobre o mérito, ele trabalha dentro de uma estrutura estabelecida por um conjunto abrangente e codificado de leis. A decisão do Juiz, consequentemente segue a formação do direito civil, tal qual, a susbtanciação escrita dos legisladores e juristas que elaboram os códigos. Por assim dizer, tem-se então que o princípio da substanciação refere-se à importância dada à substância ou ao conteúdo real das decisões cifradas em obediência à sua forma, com vistas, a enfatizar a substância do raciocínio jurídico para os fundamentos das deliberações, buscando garantir que as decisões judiciais sejam baseadas em argumentos jurídicos sólidos e razoáveis, com o fito de promover a justiça material e solidificar a garantia de justiça.

    Ficha Técnica

    Especificações

    ISBN9786525081274
    SubtítuloA GÊNESE DOS PRECEDENTES “EM PERSISTENTE LITÍGIO” COM O ARQUÉTIPO DO PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO
    Pré vendaNão
    Biografia do autorADVOGADO, MESTRE EM DIREITO E, EM HISTÓRIA MILITAR E DOUTORANDO EM CIENCIAS SOCIAIS
    Peso215g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaNão
    Dimensões2 x 16 x 23
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas115
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2025
    Código Interno1158047
    Código de barras9786525081274
    AcabamentoBROCHURA
    AutorHID, ALFREDO RICARDO
    EditoraAPPRIS
    Sob encomendaSim

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