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Sinopse
A reforma tributária é analisada quanto aos seus impactos sobre a tributação de glebas rurais. Com a criação do IBS e da CBS, há maior simplificação das operações envolvendo atividades agrícolas. Embora o ITR não tenha sido unificado, a reforma estimula a atualização cadastral e o aprimoramento das informações sobre o uso e produtividade das glebas, o que influencia diretamente a tributação.
Outro ponto destacado é o incentivo à formalização das atividades rurais, visto que a utilização de créditos tributários exigirá documentação adequada e regularizada. Para glebas destinadas ao parcelamento, regularização fundiária ou exploração econômica, a simplificação tributária tende a reduzir custos e facilitar a integração das áreas ao mercado formal, promovendo maior segurança jurídica.
A obra também analisa a importância do Provimento CNJ 195/2025, que instituiu o IERI-e e o SIG-RI, sistemas que modernizam o controle e o mapeamento georreferenciado de imóveis urbanos e rurais. Esses instrumentos aprimoram a precisão dos registros imobiliários, auxiliam na identificação de sobreposições e combatem irregularidades fundiárias. Além disso, o provimento regulamenta procedimentos de saneamento e retificação, exigindo atuação de técnicos habilitados.
O livro dedica um capítulo ao Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SERP), instituído pela Lei 14.382/2022, que moderniza os registros públicos e facilita o acesso remoto dos usuários. A obra, completa e atualizada, busca apoiar profissionais de diversas áreas, oferecendo uma visão abrangente e prática para o planejamento, aprovação, registro, implantação e administração de empreendimentos imobiliários.
Por fim, o livro aborta o Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, prorroga para 21 de outubro de 2029 a obrigatoriedade da identificação da área dos imóveis rurais por meio de georreferenciamento ou memorial descritivo para efeitos de registro em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer transferência de propriedade. Até essa data, essa exigência fica suspensa, permitindo que os proprietários rurais tenham mais tempo para regularizar seus imóveis. O decreto não elimina a obrigação de medir e identificar corretamente os imóveis, apenas posterga a necessidade de comprovação administrativa junto aos órgãos competentes, como o INCRA, evitando que grandes números de propriedades fiquem irregulares.
Atualizado conforme:
• Provimento 195/2025 do CNJ
• Reforma Tributária (EC 132/23 e LC 214/25)
• Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025
Tópicos:
• Como identificar a área
• Desdobro de lote
• Desmembramento de gleba
• Limitações de parcelamento
• Loteamento e condomínio de lotes
• Parcelamento do solo
• Posse de gleba
• Propriedade da gleba
• Registro
• Regularização fundiária rural, urbana e direito da laje
• Restrições urbanas, de ambiente e outras
• Serviço de registro eletrônico de imóveis
• Tramitação
• Viabilidade Urbanística e de Saneamento
Ficha Técnica
Especificações
| ISBN | 9786560900578 |
|---|---|
| Subtítulo | PARCELAMENTO E DESMEMBRAMENTO DE SOLO, LOTEAMENTO E CONDOMÍNIO DE LOTES |
| Pré venda | Não |
| Peso | 800g |
| Autor para link | RODRIGUES CARLOS ALEXANDRE |
| Livro disponível - pronta entrega | Não |
| Dimensões | 3.13 x 16 x 23 |
| Idioma | Português |
| Tipo item | Livro Nacional |
| Número de páginas | 626 |
| Número da edição | 3ª EDIÇÃO - 2025 |
| Código Interno | 1187233 |
| Código de barras | 9786560900578 |
| Acabamento | BROCHURA |
| Autor | RODRIGUES, CARLOS ALEXANDRE |
| Editora | IMPERIUM EDITORA |
| Sob encomenda | Sim |
