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    CONCEITO PENAL DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

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    Sinopse

    É funcionário público, nos termos do art. 327, o agente de entidade pertencente à Administração, direta ou indireta: pessoas de direito público político e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, sabendo que o § 1º do art. 327 aponta para um critério funcional, o de atividade típica da Administração. Para tornar a questão ainda mais difícil, diversas decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal adotam um critério puramente econômico, qual seja: se a origem do valor é pública, o agente de entidade que o utiliza é penalmente funcionário público. O trabalho de Daniela Marinho Scabbia Cury enfrenta essa “seara selvagem” com o rigor acadêmico e científico (...). Trata-se de evidente colaboração de efeitos teóricos e práticos e será certamente obra de referência para quem quiser discutir o assunto, no plano acadêmico ou na solução de algum caso concreto, de modo que é obra de interesse para o estudioso e para o profissional do Direito Penal.
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    Ficha técnica

    Especificações

    ISBN9786556270074
    Pré vendaNão
    Peso350g
    Autor para link
    Livro disponível - pronta entregaSim
    Dimensões23 x 16 x 1.5
    IdiomaPortuguês
    Tipo itemLivro Nacional
    Número de páginas240
    Número da edição1ª EDIÇÃO - 2020
    Código Interno907518
    Código de barras9786556270074
    AcabamentoBROCHURA
    AutorCURY, DANIELA MARINHO SCABBIA
    EditoraALMEDINA BRASIL
    Sob encomendaNão
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