Discute-se, aqui, a consistência teórica da noção de direito subjetivo de propriedade, isto é, investigar a sua estrutura racional de justificação. Por que fazê-lo? Porque tal noção constitui, a um só tempo, um dos conceitos basilares da teoria do direito privado e um dos alvos prediletos das críticas de muitos juristas contemporâneos; e a explicação para esses dois fenômenos concomitantes tem de ser buscada nos alicerces teóricos que sustentam a noção de direito subjetivo de propriedade. O método escolhido para atingir o fim proposto foi a história da filosofia do direito, a qual permite um conhecimento límpido (por ser história) e profundo (por ser filosofia) do conteúdo do direito subjetivo de propriedade. Ao final, encontra-se uma visão do direito de propriedade informado por uma linha de pesquisa filosófico-antropológica contemporânea, que reabilita e atualiza a filosofia clássica (greco-medieval) sobre o ser humano.