Passaram-se aproximadamente dois séculos até a configuração institucional daquilo que ficou formalmente consagrado no artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que emergiu da Revolução francesa, cuja ideia o movimento revolucionário pretendeu atribuir caráter universal: um Estado fundado numa constituição escrita, que reconhece os direitos fundamentais da pessoa humana e contempla a sua garantia através da separação de poderes e de outros mecanismos de tutela, como forma de limitar e legitimar o poder político. Dito fenômeno verificou-se somente a partir do segundo pós-guerra e se fez acompanhar de outras três grandes conquistas civilizatórias, a saber: a internacionalização dos direitos fundamentais, que deu origem a um Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos, a constitucionalização dos direitos sociais e o advento da democracia. No Brasil, tal se configurou com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, através do Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, dentre outros documentos. Todavia, uma compreensão inadequada de todo esse processo histórico, no tocante aos seus fundamentos teórico-filosóficos, pode e tem conduzido a retrocessos que comprometem os resultados almejados. Fruto de um longo e dedicado trabalho de investigação científica, o presente livro, especialmente após criteriosas revisão e atualização para esta segunda edição, oferece aos leitores o cabedal necessário à compreensão do aludido processo, além de propor soluções capazes de contribuir para a preservação daquelas conquistas, assim como para a sua realização mediante o aprimoramento das práticas institucionais.